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Miguel Abrantes não compreende que ao desvalorizar a decisão do Tribunal da Relação do Porto, o qual condenou o Estado a pagar uma indemnização a Pinto da Costa por prisão ilegal, está a desvalorizar a decisão do tribunal que condenou o Estado, pelos mesmos motivos, a pagar uma indemnização a Paulo Pedroso? O que está em causa, em primeira linha, não é a proporcionalidade: os dias ou as horas de prisão ou os montantes das indemnizações, mas os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. De todos os cidadãos.
Há dois anos fui notificado, como testemunha, num processo de inquérito penal, para prestar declarações. No turbilhão do dia a dia, esqueci-me completamente e não compareci, nem dei cavaco. Passado uns dias, três ou quatro, às 9 da manhã, tocou a campainha da porta. Quem é? – Perguntei. O meu interlocutor, depois de perguntar o meu nome, respondeu: é o agente fulano de tal da Polícia Judiciária. E? – Perguntei. A resposta foi clara: temos um mandato de detenção para o levar ao DIAP para prestar declarações. De imediato percebi a situação: o Juiz não tinha gostado – e bem – do meu esquecimento e do meu silêncio e usou os poderes que a lei lhe confere para me espicaçar a memória. Tudo certo, mas a situação, para mim, era melindrosa. O que iriam pensar os meus vizinhos, incluindo os da farmácia em frente ou da pastelaria ao lado (a minha rua é um bairro) quando me vissem sair a porta do prédio e entrar num carro da polícia que me aguardava? Lá se ia a minha reputação de «senhor engenheiro» (Não sou engenheiro, mas deram-lhe para ali e eu nunca contestei). Transmiti a minha preocupação ao senhor agente da PJ, sugerindo que podia ir no meu carro atrás dele. Ele, compreensivo, respondeu-me: - tem de ir connosco, mas não se preocupe, estamos à civil e num carro civil. Desci as escadas e lá fomos até à rua Gomes Freire. Prestei declarações e regressei de táxi. Isto passou-se com um cidadão anónimo. Mas, o normal, neste país, e nos últimos anos, quando se trata de alguém conhecido, os agentes da Judiciária, quando cumprem instruções deste tipo, aparecem com todos os canais de televisão, mais os principais jornais. E quando o estatuto não é o de mera testemunha, mas de arguido, a parada mediática dobra, chegando ao ponto de desprezar o facto de o cidadão poder ser notificado para comparecer voluntariamente no Tribunal. É preciso circo para alimentar a comunicação social. A decisão do Tribunal da Relação do Porto que condena o Estado ao pagamento de uma indemnização por detenção ilegal de Pinto da Costa é uma boa notícia. Trata-se, apenas, de limar as unhas à sanha mediática que desrespeita os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. De todos os cidadãos.