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«Cravinho tem razão em tudo o que diz e na urgência com que o diz. Já não tem razão em muitas das suas propostas que reforçariam o já hiper-reforçado estado judicial e diminuiriam direitos, liberdades e garantias que nem a luta contra a corrupção justifica. Tomadas à letra, inverteriam o bom princípio da presunção da inocência que obriga o estado a provar o crime e não o individuo a provar a inocência. Num país como Portugal levariam, a breve prazo, ao seu uso para perseguições políticas ad hominem, mesmo sem qualquer substância num crime.»
José Pacheco Pereira, na Sábado.
«Na entrevista ao "Diga lá, Excelência" (PÚBLICO, 27.7.08), João Cravinho mostra algum despeito pessoal e político pela não adopção do seu projecto e descura, talvez por ligeireza de leitura, o que o diploma aprovado pela Assembleia da República tem de comum com os seus louváveis propósitos.
Como qualificar de "forte pendor governamental" uma entidade presidida pelo Presidente do Tribunal de Contas, cuja independência constitucional, legal e de facto é uma realidade e composta por quatro membros integralmente independentes do Governo (director-geral do Tribunal de Contas, um magistrado do Ministério Público, um advogado e uma personalidade de reconhecido mérito na matéria, designados por entidades que são independentes do Governo)? Como ignorar que os três outros membros (inspectores-gerais dos Ministérios mais sensíveis ao fenómeno da corrupção) são, além de minoritários, dotados legalmente de independência técnica e funcional? Como afirmar que nestas circunstâncias a própria independência do Tribunal de Contas não é favorecida? Se compete ao próprio CPC aprovar o regulamento da sua própria organização e funcionamento, bem como dos serviços de apoio respectivo, como afirmar que os seus membros vão "a sessões e nada mais"? Se cabe ao próprio CPC propor (não podia ser doutro modo) ao Ministério das Finanças o quadro desses serviços de apoio e se lhe compete a nomeação do respectivo pessoal, que terá vencimento majorado, e a possibilidade de contratação de consultores técnicos, como duvidar que este organismo não se venha a dotar de "pessoal altamente qualificado"? Se isto é governamentalizar a prevenção da corrupção, então como qualificar as Orientações Estratégicas de Prevenção da Corrupção e os Planos de Prevenção da Corrupção aprovados necessariamente pelo Governo, conforme constava do projecto de Cravinho?»
Extracto de Prevenir a corrupção, Alfredo José de Sousa, Público, 02.08.2008.