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O Presidente da República vetou a «Lei do pluralismo e da não concentração dos meios de comunicação social». De imediato, o «pessoal do costume», aquele mais arrumado à direita, veio aplaudir o veto de olhos fechados. Pelos vistos, não deve ter lido os fundamentos que sustentam o veto. Sobretudo, os fundamentos «ideológicos». E estes resumem-se ao seguinte:
1. Não se justifica legislar sobre esta matéria, neste momento, porque não parece existir entre nós um défice de pluralismo da comunicação social (lá se vai a tese do «situacionismo» na comunicação social pelo cano do esgoto abaixo»;
2. É questionável que se haja pretendido introduzir uma alteração deste alcance e desta profundidade no sector da comunicação social num momento em que a União Europeia se encontra a estudar e debater esta problemática (lá se vai a tese anti-Tratado de Lisboa pelo cano de esgoto abaixo);
3. Deve ainda ser ponderada a restrição ao acesso a actividades de comunicação social por parte de entidades públicas. Importa ter presente que, nos termos da Constituição, não devem existir sectores de actividade económica vedados ao Estado e demais entidades públicas. Não é de excluir liminarmente a possibilidade de, à semelhança do que ocorreu noutros sectores, o Estado ou outras entidades públicas tenham a necessidade imperiosa de intervir neste domínio da vida económica e empresarial (lá se vai a tese da mínima intervenção do Estado na comunicação social pelo cano de esgoto abaixo).
Quanto ao resto, são questões de técnica: ou quanto aos instrumentos de aferição que irão medir a circulação média por edição; ou quanto a expressões de técnica jurídica e conceitos indeterminados (o «reconhecido no meio», como difícil de precisar provocando equívocos e atribuindo o «poder aos privados» de decidir).
Em conclusão: há pluralismo na comunicação social, pelo que a actual lei é dispensável; enquanto a «Europa» não decidir o que devemos fazer, o melhor é estarmos sossegados; não limitem o Estado na sua intervenção na comunicação social.
A Direita está órfã; até o Presidente da República que ajudaram a eleger se passou para o «socialismo».
«Santana Lopes vai ser constituído arguido» – oiço na SIC, como se fosse uma notícia. «Vai ser…»: isto significa que ainda não foi; e que até pode não vir a ser. Aliás, já há dois anos, pelo menos, que é conhecido o inquérito a que o DN hoje se refere. Se a notícia é «nova» e tem fundamento: - vai ser –, só pode sair dos instrutores e investigadores do processo, daqueles que devem zelar pelo segredo de justiça. De qualquer modo, o que se passou no «caso Casa Pia», nas suas diversas «vertentes«, ainda não foi suficiente para que a «justiça» deixe de ser usada em «assassinatos» políticos.
«Quando um jornal perde o respeito dos seus leitores, passa a ser uma questão de tempo saber quando desaparecerá.»
José Manuel Fernandes, Editorial do Público, 02.08.2008,
O «caso» Maddie chegou hoje ao fim, um ano e pouco depois do desaparecimento da criança, com o desfecho esperado – o arquivamento –, pese embora as vicissitudes mediáticas e a investigação pendular, sem falar nessa diversão que dá pelo nome de segredo de justiça e que alimentou, a peso de ouro, jornais e televisões. A comunicação social, cada vez mais, se parece com as agências funerárias: vivem das desgraças alheias.