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Manuela Ferreira Leite defendeu, hoje, que «a indicação do próximo Provedor de Justiça deve caber à oposição». É, provavelmente, uma sugestão acertada em benefício da democracia. Mas, tal sugestão, tem dois óbices de monta: um político; outro constitucional. Quanto ao primeiro, exige que – no caso da presente legislatura – o PSD se entenda com o PCP e o BE (não me parece que Manuela Ferreira Leite pense excluir estes dois partidos do conceito de «oposição»). Quanto ao segundo, é necessário que a Constituição e a Lei sejam alteradas. Hoje, o Provedor de Justiça é, nos termos da Constituição, eleito pela Assembleia da República, exigindo-se uma maioria de dois terços dos deputados presentes. Ora, sendo necessário, neste figurino constitucional, que o partido do governo vote favoravelmente o nome indicado pela «oposição», não há maneira de ultrapassar este obstáculo sem primeiro alterar a Constituição e a Lei no sentido de conferir exclusivamente aos partidos da oposição, com representação parlamentar, o direito de elegerem o Provedor de Justiça. O resto é conversa fiada para empurrar o problema para os «outros, com responsabilidades repartidas entre o PS e o PSD.