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A «historieta» de Mário Crespo tem duas abordagens diferentes. Uma, a não publicação do texto pelo JN. Não se trata de uma notícia por «ouvir dizer». É um texto de opinião, apesar de ser construído a partir de uma «conversa» de credibilidade duvidosa. A não publicação é um acto de censura. Inequivocamente. Se contém algum crime tipificado na lei será apreciado pelos tribunais a pedido dos prejudicados. Depois, ninguém deve esquecer que o «fruto proibido é o mais apetecido». A segunda abordagem é a credibilidade do facto por «ouvir dizer que…» que sustenta o texto assinado por Mário Crespo. E essa, a credibilidade, é curta. Muito curta. Outros jornais já escreveram que o tal «director executivo de um canal de televisão» estava a almoçar na mesma sala (com Bárbara Guimarães), mas não na mesma mesa e que passaram pela mesa onde estavam os visados de Mário Crespo, no fim da refeição, num acto de cortesia, o que, a ser assim, torna a «historieta» ainda mais rocambolesca: uma espécie de vichyssoise à Marcelo. Mas é para ser discutida, não é para ser proibida.
Rosa Lobato de Faria, poetisa, por vocação; actriz, por convicção; e romancista, por gosto pela escrita.
Não é demais repetir o óbvio: a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão não estão automaticamente asseguradas pelo facto de cada órgão de comunicação social possuir um leque de comentadores diversificado, plural. É necessário mais. É necessário que nenhum jornalista se sinta ameaçado, pressionado ou condicionado no exercício da sua actividade. A qualidade da nossa democracia, tantas vezes maltratada, depende sobretudo disso. Só os Tribunais são competentes para avaliar e julgar os «excessos».