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Todos os cidadãos, sem excepção, têm o direito de utilizar os meios judiciais ao seu dispor, incluído a providência cautelar, para acautelar e defender os seus direitos, incluindo o direito ao bom nome. Cabe aos tribunais decidir se os direitos invocados estão legalmente protegidos ou se não colidem com outros merecedores de maior protecção, como o direito de informação. Contudo, sou de opinião que uma providencial cautelar destinada a «impedir a publicação de…», independentemente da decisão judicial final sobre o pedido, provoca sempre o efeito contrário ao desejado. Sempre provocou, mas nos tempos que correm, numa sociedade hipermediatizada, a «publicação de…» é impossível de impedir e só amplia a sua divulgação.